Vale do Amanhecer, 26 de Dezembro
de 1981.
Lei do
Adjunto Koatay 108
Triada “Sivans”
O
Mestre Adjunto Koatay 108 “SIVANS”, continuação da ordem dos Ramas e Rajas, é
Adjunto para qualquer iniciação, até mesmo a presidência evangélica iniciática
nos templos, no seu próprio templo, se assim lhe convier, porque o Adjunto
Koatay 108 Triada “Sivans” é também um herdeiro. Herdeiro como os Ramas e os
Rajas são herdeiros. Os Adjuntos Koatay 108 Triadas “Sivans” são ilimitados,
porém por três anos terão que acompanhar o seu Adjunto e trabalhar paralelo com
ele. Caso haja necessidade de o Adjunto herdeiro (Rama ou Raja), convocar este
Mestre (Sivans), para os seus
trabalhos, ele, desde já, deverá saber que obedecemos a uma hierarquia. Claro
que tudo será pelo amor incondicional! Não existe a ordem forçada, mas uma lei
que obedecemos com -0- em Cristo Jesus.
Os “Sivans” são Mestres, principalmente
Mestres Luz, que se encontram em qualquer desenvolvimento evangélico
iniciático. Só poderá ser um “Sivans” o
Mestre que tem boa dicção e escolaridade. A individualidade do Mestre fica a
mercê de sua consciência. Não se esqueça meu filho, a vida iniciática
evangélica é força, razão e consciência. Religião é conduta doutrinária na
família e em Deus!
Com carinho a Mãe em Cristo,
TIA NEIVA
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